Área de atuação
Audiência de custódia
A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada pessoalmente à autoridade judiciária. Nela são examinadas a legalidade e a necessidade da prisão, bem como a existência de indícios de violência ou maus-tratos durante a abordagem e a condução.
O ato está previsto no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentado pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça. Esta página tem finalidade informativa.
Atuação técnica
Antes da audiência, o defensor examina o auto de prisão em flagrante, o histórico de antecedentes e as circunstâncias descritas pelos agentes que efetuaram a prisão, identificando eventuais vícios formais ou ausência de requisitos legais.
Na audiência, a atuação concentra-se em três pontos: a verificação da legalidade da prisão, que pode conduzir ao relaxamento; a análise da necessidade da custódia, que pode conduzir à concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; e o registro de qualquer alegação de violência ocorrida no ato da prisão.
Também são apresentados ao juízo os documentos reunidos sobre a condição pessoal do custodiado, como residência fixa, ocupação e vínculos familiares, que integram a avaliação sobre a adequação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Primeiro atendimento
Como o ato ocorre em prazo curto, o contato deve informar o nome do custodiado, a delegacia de origem e, quando já se souber, o fórum designado para a audiência.
A documentação pessoal reunida por familiares antes do horário do ato costuma ser útil, pois pode ser apresentada diretamente ao juízo durante a audiência.
Documentos e informações relevantes
- Auto de prisão em flagrante e nota de culpa
- Documento de identidade e CPF do custodiado
- Comprovante de residência em nome próprio ou de familiar
- Comprovação de ocupação lícita ou matrícula escolar
- Laudos ou receituários, em caso de tratamento de saúde em curso
- Certidão de nascimento de filhos menores, quando houver
Perguntas frequentes
- A audiência de custódia discute culpa?
- Não. O ato examina a legalidade e a necessidade da prisão, não o mérito da imputação.
- Familiares podem assistir à audiência?
- A presença de terceiros depende das regras do juízo e da unidade em que o ato é realizado.
- Quais decisões podem ser tomadas nessa audiência?
- O juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.