Área de atuação

    Audiência de custódia

    A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada pessoalmente à autoridade judiciária. Nela são examinadas a legalidade e a necessidade da prisão, bem como a existência de indícios de violência ou maus-tratos durante a abordagem e a condução.

    O ato está previsto no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentado pela Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça. Esta página tem finalidade informativa.

    Atuação técnica

    Antes da audiência, o defensor examina o auto de prisão em flagrante, o histórico de antecedentes e as circunstâncias descritas pelos agentes que efetuaram a prisão, identificando eventuais vícios formais ou ausência de requisitos legais.

    Na audiência, a atuação concentra-se em três pontos: a verificação da legalidade da prisão, que pode conduzir ao relaxamento; a análise da necessidade da custódia, que pode conduzir à concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; e o registro de qualquer alegação de violência ocorrida no ato da prisão.

    Também são apresentados ao juízo os documentos reunidos sobre a condição pessoal do custodiado, como residência fixa, ocupação e vínculos familiares, que integram a avaliação sobre a adequação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

    Primeiro atendimento

    Como o ato ocorre em prazo curto, o contato deve informar o nome do custodiado, a delegacia de origem e, quando já se souber, o fórum designado para a audiência.

    A documentação pessoal reunida por familiares antes do horário do ato costuma ser útil, pois pode ser apresentada diretamente ao juízo durante a audiência.

    Documentos e informações relevantes

    • Auto de prisão em flagrante e nota de culpa
    • Documento de identidade e CPF do custodiado
    • Comprovante de residência em nome próprio ou de familiar
    • Comprovação de ocupação lícita ou matrícula escolar
    • Laudos ou receituários, em caso de tratamento de saúde em curso
    • Certidão de nascimento de filhos menores, quando houver

    Perguntas frequentes

    A audiência de custódia discute culpa?
    Não. O ato examina a legalidade e a necessidade da prisão, não o mérito da imputação.
    Familiares podem assistir à audiência?
    A presença de terceiros depende das regras do juízo e da unidade em que o ato é realizado.
    Quais decisões podem ser tomadas nessa audiência?
    O juiz pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou converter o flagrante em prisão preventiva.