Área de atuação

    Prisão em flagrante

    A prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 e seguintes do Código de Processo Penal e ocorre quando a pessoa é surpreendida durante a prática da infração, logo após ou em situações equiparadas pela lei. Lavrado o auto, ele deve ser comunicado imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Trata-se de situação que envolve prazos curtos e providências urgentes. As informações desta página são gerais e não substituem a avaliação de um caso específico.

    Atuação técnica

    A primeira providência é localizar a unidade policial responsável, obter cópia do auto de prisão em flagrante e verificar a regularidade formal do ato: comunicação ao juízo, informação sobre os direitos constitucionais, exame de corpo de delito e nota de culpa.

    Em seguida, examina-se a capitulação atribuída e a presença dos requisitos legais da prisão. Conforme o caso, cabe requerer o arbitramento e o recolhimento de fiança, quando a lei admite, ou apresentar manifestação para a audiência de custódia, na qual será avaliada a legalidade da prisão e a eventual substituição por medidas cautelares diversas.

    O contato com familiares é conduzido de forma organizada, para reunir documentos que demonstrem condições pessoais como residência fixa, ocupação lícita e vínculos com o distrito da culpa — elementos frequentemente considerados na análise de necessidade da custódia.

    Primeiro atendimento

    Em situações de flagrante, o contato costuma ser feito por familiares. É importante informar o nome completo da pessoa presa, o local da prisão e a delegacia para a qual foi conduzida, além do horário aproximado dos fatos.

    O atendimento é reservado e o escritório orienta sobre os passos imediatos, incluindo a documentação que pode ser reunida enquanto o auto é lavrado.

    Documentos e informações relevantes

    • Nome completo, filiação e documento de identidade da pessoa presa
    • Delegacia responsável e número do auto de prisão em flagrante
    • Comprovante de residência atualizado
    • Comprovante de ocupação lícita, contrato de trabalho ou declaração de atividade
    • Documentos médicos, quando houver condição de saúde relevante
    • Contato de familiares que possam prestar informações

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo após a prisão ocorre a audiência de custódia?
    O Código de Processo Penal prevê a apresentação ao juiz em até 24 horas da prisão, observadas as regras de organização de cada tribunal.
    Toda prisão em flagrante admite fiança?
    Não. A possibilidade depende da infração imputada e das circunstâncias do caso, conforme os artigos 322 e seguintes do Código de Processo Penal.
    Familiares podem constituir advogado pela pessoa presa?
    Sim, familiares podem procurar o escritório e a regularização da representação é providenciada posteriormente com o próprio assistido.