Área de atuação
Inquéritos policiais e investigações criminais
O inquérito policial é o procedimento administrativo destinado a apurar a existência de uma infração penal e sua autoria. Embora não seja um processo judicial, os elementos nele colhidos costumam orientar a decisão do Ministério Público sobre oferecer ou não denúncia, o que torna essa fase determinante para o desfecho posterior.
O acompanhamento por advogado desde o início da investigação permite que os direitos do investigado sejam observados e que informações relevantes sejam documentadas no momento adequado. Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
Atuação técnica
O trabalho começa pelo acesso aos autos já documentados. A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor constituído o direito de examinar os elementos de prova já formalizados no procedimento investigatório, ainda que este tramite sob sigilo.
A partir dessa leitura, é possível avaliar a pertinência do requerimento de diligências, o acompanhamento de oitivas, a apresentação de documentos e esclarecimentos, o pedido de restituição de bens apreendidos e a manifestação sobre eventuais medidas cautelares requeridas no curso da apuração.
Também integra a atuação a orientação prévia ao depoimento. O investigado tem direito ao silêncio, assegurado pelo artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, e a decisão sobre falar, calar-se ou apresentar versão escrita deve ser tomada com conhecimento do que consta dos autos.
Primeiro atendimento
No contato inicial, é útil informar se já houve intimação para depor, qual a delegacia responsável e se o caso decorre de boletim de ocorrência, representação da vítima ou requisição do Ministério Público.
Quando há data marcada para oitiva, o atendimento é organizado com prioridade, de modo a permitir a análise dos autos antes do comparecimento.
Documentos e informações relevantes
- Intimação ou notificação recebida, com data e horário do comparecimento
- Número do inquérito e delegacia responsável
- Cópia do boletim de ocorrência que originou a apuração
- Documentos, mensagens ou registros relacionados aos fatos
- Nomes de pessoas que possam esclarecer os acontecimentos
Perguntas frequentes
- Ser intimado para depor significa ser acusado?
- Não necessariamente. A intimação pode se dirigir a testemunha, vítima ou investigado; a qualificação processual consta do próprio documento e dos autos.
- O advogado pode acompanhar o depoimento na delegacia?
- Sim. O acompanhamento por defensor constituído é direito do investigado durante o ato.
- É possível ter acesso a inquérito sigiloso?
- O defensor constituído pode acessar os elementos já documentados nos autos, conforme a Súmula Vinculante nº 14 do STF.