Área de atuação
Violência doméstica e Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê procedimentos específicos, entre eles as medidas protetivas de urgência, que podem ser deferidas em caráter imediato.
Casos regidos por essa legislação envolvem repercussões pessoais e familiares relevantes e exigem condução técnica e discreta. Esta página tem finalidade informativa e não substitui atendimento individualizado.
Atuação técnica
O ponto de partida é o exame do boletim de ocorrência, do pedido de medidas protetivas e da decisão que eventualmente as deferiu, verificando o alcance das restrições impostas — como afastamento do lar, proibição de contato e limites de aproximação.
A partir daí, avalia-se a via processual adequada para cada situação: manifestação nos autos das medidas protetivas, defesa no inquérito ou na ação penal e, quando cabível, discussão do descumprimento imputado, que constitui tipo penal autônomo previsto no artigo 24-A da própria lei.
A atuação também abrange a orientação objetiva sobre o cumprimento das medidas vigentes, uma vez que a inobservância de determinação judicial pode agravar a situação processual, independentemente do mérito da imputação original.
Primeiro atendimento
É importante informar se já houve intimação sobre medidas protetivas, qual o teor exato das restrições e se há prazo para manifestação em curso.
Quando existirem filhos menores ou bens em comum, esses aspectos também devem ser mencionados, pois costumam integrar as decisões proferidas nesse tipo de procedimento.
Documentos e informações relevantes
- Boletim de ocorrência e número do procedimento
- Cópia da decisão sobre medidas protetivas de urgência
- Intimações recebidas, com respectivas datas
- Registros de comunicação relacionados aos fatos narrados
- Documentos sobre residência e convivência familiar
- Informações sobre processos de família em curso, se houver
Perguntas frequentes
- Medidas protetivas dependem de processo criminal em curso?
- Não. Podem ser deferidas de forma autônoma, conforme previsão da Lei nº 11.340/2006.
- O que ocorre em caso de descumprimento?
- O descumprimento de medida protetiva é tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e pode gerar procedimento criminal específico.
- A retratação da vítima encerra o caso?
- Depende da natureza da ação penal aplicável à infração imputada, tema que precisa ser analisado à luz do caso concreto.