Área de atuação

    Violência doméstica e Lei Maria da Penha

    A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e prevê procedimentos específicos, entre eles as medidas protetivas de urgência, que podem ser deferidas em caráter imediato.

    Casos regidos por essa legislação envolvem repercussões pessoais e familiares relevantes e exigem condução técnica e discreta. Esta página tem finalidade informativa e não substitui atendimento individualizado.

    Atuação técnica

    O ponto de partida é o exame do boletim de ocorrência, do pedido de medidas protetivas e da decisão que eventualmente as deferiu, verificando o alcance das restrições impostas — como afastamento do lar, proibição de contato e limites de aproximação.

    A partir daí, avalia-se a via processual adequada para cada situação: manifestação nos autos das medidas protetivas, defesa no inquérito ou na ação penal e, quando cabível, discussão do descumprimento imputado, que constitui tipo penal autônomo previsto no artigo 24-A da própria lei.

    A atuação também abrange a orientação objetiva sobre o cumprimento das medidas vigentes, uma vez que a inobservância de determinação judicial pode agravar a situação processual, independentemente do mérito da imputação original.

    Primeiro atendimento

    É importante informar se já houve intimação sobre medidas protetivas, qual o teor exato das restrições e se há prazo para manifestação em curso.

    Quando existirem filhos menores ou bens em comum, esses aspectos também devem ser mencionados, pois costumam integrar as decisões proferidas nesse tipo de procedimento.

    Documentos e informações relevantes

    • Boletim de ocorrência e número do procedimento
    • Cópia da decisão sobre medidas protetivas de urgência
    • Intimações recebidas, com respectivas datas
    • Registros de comunicação relacionados aos fatos narrados
    • Documentos sobre residência e convivência familiar
    • Informações sobre processos de família em curso, se houver

    Perguntas frequentes

    Medidas protetivas dependem de processo criminal em curso?
    Não. Podem ser deferidas de forma autônoma, conforme previsão da Lei nº 11.340/2006.
    O que ocorre em caso de descumprimento?
    O descumprimento de medida protetiva é tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e pode gerar procedimento criminal específico.
    A retratação da vítima encerra o caso?
    Depende da natureza da ação penal aplicável à infração imputada, tema que precisa ser analisado à luz do caso concreto.