Área de atuação
Crimes contra a ordem tributária
Os crimes contra a ordem tributária são disciplinados principalmente pela Lei nº 8.137/1990 e por dispositivos do Código Penal, alcançando condutas como omissão de informações às autoridades fazendárias, fraude fiscal e apropriação indébita tributária.
Esses casos costumam envolver interface entre o processo administrativo fiscal e o processo penal, o que exige análise conjunta das duas esferas. As informações desta página são gerais e informativas.
Atuação técnica
A análise inicial verifica a existência e o estágio do procedimento administrativo fiscal. Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal condiciona a tipificação ao lançamento definitivo do tributo, o que repercute diretamente sobre o momento em que a persecução penal pode ter início.
Em seguida, examina-se a imputação sob a perspectiva subjetiva e societária: quem detinha poder de decisão, como a estrutura administrativa da empresa era organizada e se há elementos concretos que vinculem a conduta descrita à pessoa apontada como responsável, evitando responsabilização fundada apenas na posição formal no contrato social.
Também são avaliados os efeitos do pagamento ou do parcelamento do débito sobre a pretensão punitiva, nos termos da legislação aplicável, bem como a consistência dos laudos e planilhas que instruem a acusação.
Primeiro atendimento
É relevante informar se há auto de infração, se o débito foi discutido administrativamente e se houve representação fiscal para fins penais encaminhada ao Ministério Público.
Casos empresariais costumam exigir a reunião de documentação contábil e societária, motivo pelo qual o atendimento é organizado com prazo adequado para essa coleta.
Documentos e informações relevantes
- Auto de infração e notificações fiscais recebidas
- Decisões proferidas no processo administrativo fiscal
- Contrato social e alterações, com indicação de administradores por período
- Documentação contábil e fiscal do período apurado
- Comprovantes de pagamento ou de adesão a parcelamento
- Número do inquérito ou da ação penal, quando já instaurados
Perguntas frequentes
- É possível haver ação penal antes do fim do processo administrativo?
- Nos crimes materiais contra a ordem tributária, a Súmula Vinculante nº 24 do STF exige o lançamento definitivo do tributo para a tipificação.
- O pagamento do débito repercute na esfera penal?
- A legislação prevê efeitos do pagamento e do parcelamento sobre a punibilidade, variando conforme o momento e a norma aplicável ao caso.
- Sócio sem gestão responde criminalmente?
- A responsabilidade penal é pessoal e exige demonstração concreta de participação, não decorrendo automaticamente da condição de sócio.